Edgar Segato Neto falou sobre as dificuldades do setor para cumprir a cota para deficientes, em evento da federação que contou com a presença do deputado Edinho Bez, autor do PL 5567/2016
Brasília (DF) – Durante a 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada na última semana em Brasília, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, recebeu o deputado federal Edinho Bez (PMDB/SC) que explanou sobre o Projeto de Lei n.º 5567/2016, de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais da cota das pessoas com deficiência nas empresas de segurança privada e prestadoras de serviços terceirizados.
A Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência. Em 2015, a presidente Dilma Roussef sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que teve o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.
Entretanto, conforme explicou Edgar Segato, os segmentos de limpeza e de segurança privada são os que mais sentem dificuldade em contratar esses profissionais. “Como a lei exige que os profissionais atuem na atividade principal da empresa, dependendo do tipo de deficiência da pessoa, ela teria muita dificuldade para realizar a atividade de limpeza. Já no setor de segurança privada, a própria legislação estabelece que o profissional deve estar apto fisicamente para desenvolver as atividades, o que torna controversa a contratação dos profissionais no setor”, enfatizou.
De acordo com a legislação do estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender às pessoas com deficiência. “No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?”, questionou o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação.
Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. “A área de limpeza tem dificuldades de contratação, porque o setor não é atrativo e muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. No segmento de asseio e conservação, por exemplo, o salário médio de um trabalhador é por volta de R$ 800 e o benefício da previdência é aproximadamente R$ 900. Qual trabalhador vai preferir sair de casa, tendo de enfrentar diversos obstáculos para chegar ao trabalho e ganhar menos que o benefício que ele recebe do governo? Não é vantajoso”, destaca Edgar Segato.
Após explanação do presidente da Febrac, o deputado Edinho Bez disse que, ao estabelecer percentuais mínimos de contratação de pessoas com deficiência, nas empresas com mais de cem empregados, a Lei nº 8.213 de 1991, trouxe uma contribuição importante para a inclusão dessas pessoas no mundo do trabalho. “Contudo não se pode ignorar que há determinadas atividades ou mesmo segmentos empresariais em que as pessoas com deficiência não podem se encaixar, seja em função do risco que as atividades apresentam, seja por conta de sua formação incompatível com as vagas oferecidas. Há aqui um obstáculo concreto para que as empresas possam cumprir o mandamento legal”, ponderou.
O presidente da Febrac ressaltou que o segmento de Asseio e Conservação sofre constantemente para cumprir com a cota exigida por lei. “Nós desenvolvemos diversas campanhas para atrair esses profissionais ao mercado de trabalho. Em uma dessas campanhas no Estado de Goiás, disponibilizou-se 1.000 vagas. Após o processo seletivo, apenas quatro trabalhadores aceitaram a contratação e um mês depois não tínhamos mais nenhum desses trabalhadores nas empresas, principalmente pelos obstáculos que o candidato tem de superar nas ruas para chegar até local de trabalho. O transporte público de má qualidade, as vias públicas sem rampas, em mau estado de conservação e a ausência de semáforos para deficientes visuais são alguns exemplos que fazem com que os candidatos não tenham interesse nas vagas”, criticou.
O parlamentar contou que tem recebido notícias de que “as empresas prestadoras de serviços terceirizados, mesmo se esforçando para cumprir a lei, não conseguem número suficiente de pessoas com deficiência para os cargos de que dispõem. No entanto vêm sendo injustamente penalizadas, com pesadas multas, por razões que não estão no seu controle, como a ausência de candidatos ou apresentação de candidatos com escolaridade incompatível com as vagas ofertadas”, disse.
Diante desse quadro, o deputado Edinho Bez disse que apresentou o Projeto de Lei n.º 5567/2016, que propõe alteração na base de cálculo para a reserva de cotas e que permitirá equacionar a questão.
“Para as empresas de segurança privada, os percentuais de reserva de vagas deixarão de considerar os cargos de vigilante, mantendo apenas aqueles relacionados ao monitoramento eletrônico, ao planejamento operacional e ao gerenciamento dos serviços de vigilância. Já para as empresas prestadoras de serviços terceirizados, esses percentuais passarão a considerar o número total de empregados na área administrativa”, explicou Edinho Bez.
Segundo o parlamentar, o PL propõe a preservação da política de cotas mínimas para contratação de pessoas com deficiência, mas sem trazer ônus indevido àqueles segmentos empresariais cujas atividades, por sua natureza, impedem a aplicação do percentual legal sobre a totalidade dos cargos. Clique aqui e acesse o PL 5567/2016.
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