segunda-feira, março 16, 2026
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Prefeitura João Pessoa proíbe circulação de “motos elétricas” nas calçadas da orla da capital

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Lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena visa garantir segurança e organização nos espaços públicos

Da Redação

Desde sexta-feira (26), está proibida a circulação das chamadas “motos elétricas” nas calçadas, largos e ciclovias da orla da capital paraibana. A lei, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), abrange o trecho entre as praias de Cabo Branco, Manaíra e Tambaú.

Segundo o texto, aqueles que forem flagrados descumprindo a lei poderão receber uma multa no valor de R$ 1.000,00. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado e a moto pode ser removida.

As chamadas “motos elétricas” podem atingir uma velocidade de até 70 km/h, o que é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. O documento estabelece uma velocidade máxima de 20 km/h para circulação na ciclovia.

Além disso, pedestres ou corredores estão proibidos de transitar pelas ciclovias ou ciclofaixas. Nestes espaços, apenas veículos não motorizados, como bicicletas, skates, patins, patinetes, triciclos e outros, incluindo os elétricos, estão autorizados a circular, desde que respeitem a velocidade máxima permitida de 21 km/h.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP), autarquia pertencente à Prefeitura de João Pessoa.