Prefeitura de Campina Grande propõe reajuste de 8% para piso salarial do magistério municipal

O percentual proposto por Bruno Cunha Lima é mais do que o dobro do valor sugerido pelo Ministério da Educação para este ano, que é de 3,62%

A proposta encaminhada pelo prefeito Bruno Cunha Lima inclui servidores inativos e representa um ganho real acima da inflação

Da Redação

Campina Grande, 23 de janeiro de 2024 – O prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) enviou à Câmara Municipal de Campina Grande um projeto de lei que visa reajustar o piso salarial do magistério municipal em 8%, com efeito retroativo a janeiro. O projeto também inclui os servidores aposentados da rede municipal de ensino.

De acordo com o prefeito, a proposta prevê que os servidores aposentados alcancem os 8% de reajuste em novembro. Imediatamente, a partir de janeiro, esse grupo receberá um aumento de 5% em seus vencimentos, e a cada mês subsequente, será acrescido mais 0,3%, gradualmente, até atingir a marca em novembro.

O percentual proposto por Bruno Cunha Lima é mais do que o dobro do valor sugerido pelo Ministério da Educação para este ano, que é de 3,62%. Além disso, representa um reajuste acima da inflação, correspondendo a um ganho real de 4,62%.

O secretário municipal de Educação, Raymundo Asfora Neto, destacou a priorização dos profissionais do magistério com esse reajuste. Ele ressaltou que não se trata apenas de uma atualização para manter o poder de compra dos salários, mas de um aumento real acima da inflação, resultado do planejamento estratégico do município.

Em relação aos professores efetivos, a proposta prevê um reajuste de 5% imediatamente no Salário Base, mais 3% de abono, com efeito retroativo a janeiro. A partir de fevereiro, o abono será gradualmente incorporado ao valor do salário base, com conclusão prevista para alcançar os 8% de reajuste em novembro.

Os professores contratados pela Secretaria de Educação do Município também receberão um reajuste de 5%, com efeito retroativo a janeiro deste ano, de acordo com o projeto de lei.

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