Prefeitura atende requerimento de Dinho e abre Refis para débitos municipais com desconto em multas e juros

O Refis oferece aos contribuintes a oportunidade de parcelar e obter descontos em multas e juros para regularizar suas dívidas

Da Redação

João Pessoa, 16 de outubro de 2023 – O programa de incentivo oferece uma redução de até 90% nas multas e 100% nos juros no refinanciamento das dívidas. Essa oportunidade estará disponível até o próximo dia 17 de novembro e se aplica a dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. O requerimento para o programa foi apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, há três meses e foi acatado pelo prefeito Cícero Lucena.

Dinho destacou a importância do Refis, especialmente em um contexto em que as consequências da pandemia ainda afetam a economia. Ele afirmou: “Esse Refis vai ajudar as pessoas a regularizarem a situação. Isso é bom para incentivar o consumo e também para que as pessoas que empreendem possam ter maior segurança nas suas operações.”

As negociações abrangem diversas áreas, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas relacionadas à construção, meio ambiente e Procon.

Os contribuintes interessados podem comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h, com atendimentos por ordem de chegada.

Para pagamentos à vista, os incentivos incluem desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, dependendo do caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construção sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, os descontos variam de acordo com o número de parcelas, com o máximo de 70% para parcelamento em até 12 vezes.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é concedido um desconto de 30% para acordos firmados em parcela única com pagamento à vista, desde que ocorram durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.

A medida provisória nº 38, publicada no Diário Oficial do Município, detalha todos os aspectos do programa, incluindo as restrições a certas dívidas que não podem ser renegociadas durante este período.

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