Prefeitos da Paraíba devem garantir piso salarial a servidores com formação em engenharia e outras áreas

Tribunal de Contas da Paraíba emite recomendação para que municípios sigam a Lei Federal nº 4.950-A e alerta sobre possíveis sanções em caso de descumprimento

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, emitiu um ofício circular nº 21/2023, recomendando a todos os prefeitos do estado que assegurem o piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A para os servidores públicos municipais com formação em engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária.

A norma legal determina o piso salarial para essas áreas específicas, e sua inobservância pode acarretar sanções aos gestores, quando da análise de suas prestações de contas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE).

A recomendação abrange também os ocupantes de outros cargos contemplados pela legislação federal. A iniciativa é resultado de um convênio celebrado entre o TCE e o Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura da Paraíba (CREA-PB).

Para o presidente do TCE, trata-se de uma comunhão de esforços para orientar os jurisdicionados sobre os concursos municipais para investidura de candidatos com graduações acadêmicas nessas áreas específicas. A medida visa garantir o cumprimento da legislação e a valorização dos profissionais que atuam nessas áreas essenciais para o desenvolvimento dos municípios.

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