Capital se destaca por possuir legislação estadual e municipal que estabelece o tamanho máximo dos prédios próximos à orla
Da Redação
Na noite de segunda-feira (7), foi oficializada a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que versa sobre o zoneamento e uso do solo em João Pessoa. Publicada em edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa, a legislação trouxe à tona o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que propunham alterações nas regras sobre a altura máxima das edificações na área de restrição de 500 metros da orla.
A capital paraibana se destaca por possuir legislação estadual e municipal que estabelece o tamanho máximo dos prédios próximos à orla, sob a justificativa de preservação do patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve um movimento para revisar algumas dessas regras, o que acabou vetado.
Especificamente, foram vetados o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64, que propunham a exclusão das platibandas com até 1,50 metros da medição das edificações. As platibandas são estruturas horizontais de fachada utilizadas na parte superior dos prédios. Se aprovadas, essas emendas permitiriam a construção de edifícios com tamanho superior ao atualmente permitido, mantendo as diretrizes antigas com uma pequena modificação.
Anteriormente, de acordo com o artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa de 1990, a proteção iniciava-se a 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, reservando os primeiros 150 metros para total preservação. Na nova legislação, as medidas permanecem as mesmas, contando também as faixas das ruas já construídas. Em casos de lotes inseridos em mais de uma faixa, a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla.
Recentemente, o Ministério Público da Paraíba questionou a altura máxima de alguns prédios na orla de João Pessoa, buscando a demolição das partes que excediam os limites da lei. A aprovação das emendas vetadas poderia regularizar essas construções consideradas irregulares.
Altura Máxima dos Prédios na Orla de João Pessoa por Faixa:
- Primeira faixa: 12,90 metros
- Segunda faixa: 16,50 metros
- Terceira faixa: 19,50 metros
- Quarta faixa: 22,50 metros
- Quinta faixa: 25,50 metros
- Sexta faixa: 28,50 metros
- Sétima faixa: 31,50 metros
- Oitava faixa: 34 metros
- Nona faixa: 35 metros
Seja o primeiro a comentar on "Prefeito de João Pessoa veta emendas que alterava altura máxima de edificações na orla da capital"