Prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado por manter lixão a céu aberto

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela consequência causada por um lixão no município

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental. Ele foi condenado a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituído por duas medidas restritivas de direito, a serem julgados pelo julgamento da execução penal. A relatoria do processo nº 0815023-61.2020.8.15.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela consequência causada por um lixão no município, onde os resíduos sólidos foram gerados a céu aberto. 

O prefeito foi formalmente cientificado da necessidade de dar destinação adequada ao lixo recolhido dos municípios, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de fumo, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”, afirmou o relator do processo.

Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição penal. “Alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responda pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”.

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