Prazo para opção pelo Simples Nacional encerra hoje: cerca de 1,1 milhão de empresas são esperadas

Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples Nacional, e o prazo é regulamentar para empresas já em atividade

Da Redação

Brasília, 31 de janeiro de 2024 – Encerra nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Segundo a Receita Federal, este ano, espera-se a adesão de aproximadamente 1,1 milhão de novos participantes.

Para aderir, as empresas precisam comprovar regularidade fiscal, como o recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários, conforme a legislação vigente. Em caso de irregularidades, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta as pendências.

Os contribuintes podem verificar as pendências selecionando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e acessando o Relatório de Pendências, que apresenta orientações para regularizar as irregularidades, incluindo opções de parcelamento e transações oferecidas pela Receita Federal.

O prazo regulamentar se aplica às empresas que já estão em atividade e ainda não aderiram ao Simples Nacional, e, após a confirmação, o regime terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024. Contribuintes que já fazem parte do Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.

Microempreendedores individuais (MEIs) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar a adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, conhecido como Simei. O prazo limite para MEIs também termina hoje, e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No caso dos MEIs, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A escolha pelo regime especial permite que os contribuintes recolham, em uma única guia com alíquota única, tributos federais, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estados e pelo Distrito Federal e Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelo município.

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