Fiscalização reforçada para maior segurança viária, motoristas já podem ser multados a partir desta quarta-feira (1)
João Pessoa, 1 de maio de 2024 – A partir desta quarta-feira, condutores de veículos que ultrapassarem o limite de velocidade, desrespeitarem o sinal vermelho ou pararem sobre a faixa de pedestre, nos trechos equipados com os novos radares, serão autuados com multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41.
“A partir de hoje, os novos equipamentos estarão em pleno funcionamento, monitorando 24 horas por dia os limites de velocidade e, das 6h às 22h, flagrando avanços de sinal vermelho e paradas sobre faixas de pedestres. Isso visa proporcionar maior segurança em pontos considerados críticos, conforme estudos técnicos da Semob-JP e demandas da população. Pedimos aos motoristas que estejam atentos e respeitem a sinalização viária, evitando assim acidentes e, principalmente, perdas de vidas”, destacou Expedito Leite Filho, representante da Semob-JP.
Confira os novos locais:
Controladores de velocidade (50km/h), em ambos os sentidos: Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio Caic); na Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy); na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários; e na Rua Francisco de Souza, Jaguaribe.
Controlador de velocidade de 50km/h + Avanço de sinal vermelho e Parada sobre a faixa de pedestre: Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira; Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro; Avenida Maranhão com a Mato Grosso; e a Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todas no Bairro dos Estados.
Veja a lista completa em: https://portal.semobjp.pb.gov.br.
Quanto à legislação, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida resulta em multas que variam de R$ 130,16 até R$ 880,41, dependendo do excesso de velocidade. Já o avanço do sinal vermelho, conforme o artigo 208, é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, enquanto parar sobre faixa de pedestres, segundo o artigo 183, é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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