Legislação publicada no Diário Oficial desta quinta-feira permite espaços adequados e dignos para amamentação e troca de fraldas
Da Redação
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7) traz a promulgação da Lei 13.082, uma medida que representa avanços significativos em relação aos direitos das estudantes lactantes que frequentam as universidades e faculdades da Paraíba. A autoria é do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino.
A nova legislação assegura o acesso das estudantes lactantes a espaços adequados e dignos para amamentação e troca de fraldas de seus bebês. Estabelece-se que as instituições de ensino devem disponibilizar um Espaço de Amamentação e Fraldário em suas dependências, visando garantir a privacidade e o conforto das estudantes e de seus bebês.
É determinado que o Espaço de Amamentação e Fraldário seja em uma área reservada e de fácil acesso, atendendo às necessidades das estudantes lactantes durante todo o período escolar ou acadêmico. As instituições devem designar um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação, além de prestar assistência às estudantes lactantes.
Fiscalização e penalidades
A nova lei não implica em custos adicionais para os estudantes, porém, o descumprimento sujeitará o infrator a penalidades progressivas, incluindo advertência e multa de até 1.000 UFR-PB. A fiscalização e autuação por descumprimento serão realizadas pelos órgãos de controle competentes.
Entrada em vigor
A nova legislação entrará em vigor após 45 dias da data de sua publicação, contribuindo assim para a promoção da igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das estudantes lactantes nas instituições de ensino da Paraíba.
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