MPPB recomenda suspensão imediata da cobrança retroativa pela Energisa Paraíba

Medida afeta consumidores com energia solar e visa proteger direitos do consumidor, exigindo restituição de valores pagos indevidamente e suspensão de cobranças abusivas

Da Redação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Energisa Paraíba a suspensão imediata da cobrança retroativa nas contas residenciais, especialmente aquelas relacionadas às redes de transmissão de energia solar, sem aviso prévio aos consumidores. A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (2) pela promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, e faz parte do Inquérito Civil que apura a abusividade da cobrança de ICMS referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.

A recomendação do MPPB inclui a suspensão de novas cobranças indevidas, a abstenção de negativar os consumidores que não pagarem essas faturas abusivas e a restituição dos valores pagos indevidamente, concedendo créditos nas faturas futuras. A promotora Priscylla Maroja argumenta que a Energisa está violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Violações e Normas

De acordo com a Resolução da Aneel, no caso de faturamento incorreto, a distribuidora pode cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento. No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a cobrança deve ser parcelada em número igual ao dobro do período em que ocorreu o erro, ou em menor número de parcelas a pedido do consumidor. A promotora destaca que a cobrança atual da Energisa está em desacordo com o artigo 323 da Resolução da Aneel.

“A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. As cobranças retroativas de mais de três meses e a falta de comunicação prévia com memória de cálculo individualizada violam o CDC”, afirmou Priscylla Maroja.

Prazos e consequências

A Energisa tem um prazo de cinco dias para cumprir a recomendação e informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas. A concessionária deve também divulgar a recomendação em seu site e redes sociais. Caso descumpra a recomendação, a empresa poderá enfrentar sanções cíveis, administrativas e judiciais, incluindo pedidos de dano material coletivo.

Posição da Energisa

A Energisa esclareceu que a cobrança não é de fatura de energia, mas de ICMS devido, afetando apenas 0,4% dos clientes que possuem geração distribuída. A empresa informou que já tinha agendada uma audiência com o MPPB para esclarecer os pontos necessários e reiterou seu compromisso com a transparência.

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