Ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada devido à nomeação da filha do prefeito como secretária Municipal de Assistência Social em 2020; caso semelhante aconteceu em João Pessoa, quando o prefeito Cícero Lucena nomeou a filha secretária de Saúde
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, devido a um caso de nepotismo. O prefeito nomeou sua filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, para ocupar o cargo de secretária Municipal de Assistência Social no ano de 2020.
Recentemente, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), nomeou na Secretária de Saúde, a advogada Janine Lucena, sua filha, como titular interina da pasta. Em 2022 ela chegou a ocupar o mesmo cargo.
O vereador Marcos Henrique (PT) questionou na justiça a prática de nepotismo, mas a juíza disse que ela pode seguir no cargo até o julgamento do mérito da questão. Na argumentação, a juíza destacou o caráter político da nomeação, o que permite que parentes sejam contratados. “A relação de parentesco não é suficiente, por si só, para declaração da nulidade do ato administrativo de nomeação”, disse na época.
A nomeação de Janine Lucena entrou na mira do Ministério Público de Contas (MPC). O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) solicitando o imediato afastamento da gestora, mas não deu em nada.
O MPC entende que o cargo de executivo é administrativo e não político. A Procuradoria-Geral do Município argumenta que o cargo de adjunto é político e não administrativo e que, por isso, não há prática de nepotismo.
Já em Serraria, na época da nomeação, a filha do prefeito tinha apenas 18 anos e, segundo o MPPB, não possuía a qualificação técnica necessária para o cargo. A ação civil foi movida pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.
De acordo com o promotor de Justiça, um procedimento foi instaurado para investigar a nomeação da filha do prefeito, que, além de não possuir a qualificação técnica exigida, também descumpriu a Lei Orgânica do Município, que estabelece que os secretários municipais, que são auxiliares diretos e de confiança do prefeito, devem ser maiores de 21 anos.
A ação civil ressalta que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, é fundamental observar as regras e princípios constitucionais para evitar nomeações arbitrárias que prejudiquem o desenvolvimento da atividade administrativa.
Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a nomeação de parentes para cargos políticos, conforme a Súmula Vinculante nº 13. No entanto, a Súmula estabelece que, se o agente nomeado não apresentar qualificação técnica para o desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, estará configurado o nepotismo.
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