MPPB ajuíza Ação Civil Pública contra Estado da Paraíba para repor déficit de efetivo na Polícia Civil

A iniciativa judicial exige a convocação imediata dos candidatos aprovados no último concurso para o Curso de Formação, buscando assegurar o direito à segurança pública e o cumprimento do princípio da eficiência na administração estadual

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPPB) ajuizou ação civil pública contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a suprir o déficit de policiais na Polícia Civil. Dados de 2024 apontam que apenas 2.289 policiais civis atuam na instituição, enquanto a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais. Em razão desse descompasso, os promotores requerem tutela de urgência para a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso, a fim de que possam realizar o Curso de Formação e serem nomeados posteriormente.

A ação, identificada pelo número 0806435-03.2025.8.15.2001, foi proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) – Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas, Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti – e tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Segundo os integrantes do Ncap, a demanda tem origem em informações anônimas que denunciaram o descaso do Governo do Estado com a defasagem no efetivo da Polícia Civil, agravada pelo concurso de 2021, que previu apenas 1.400 vagas.

Os promotores ressaltam que a cláusula de barreira do edital impediu a convocação de todos os candidatos classificados no ponto de corte, contribuindo para que a Polícia Civil opere com apenas 30% do corpo previsto na Lei 11.066/2017, a qual alterou a Lei 8.672/2008. Segundo o promotor Túlio Fernandes, essa limitação prejudica a investigação dos crimes, considerando que apenas 42% dos homicídios são solucionados no estado, e fere o princípio da eficiência administrativa e o direito fundamental à segurança pública, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Além disso, a ação menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, definida no Tema 784, que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previsto, em situações de ampliação do efetivo. Dessa forma, o MPPB solicita a condenação do Estado da Paraíba à convocação dos candidatos aprovados, evitando que o prazo de validade do concurso expire e agravando o déficit de policiais.

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