MP-Procon multa shopping de Campina Grande em R$ 1,6 milhão após morte de consumidora

Negligência na segurança resultou em tragédia; valor será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor

Campina Grande, 9 de julho de 2024 – O Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) aplicou uma multa de R$ 1.615.944,44 a um shopping center em Campina Grande devido a um dano coletivo, após a morte de uma consumidora no local. O trágico incidente ocorreu quando uma folha de vidro da fachada do estabelecimento se desprendeu, resultando no óbito da cliente.

Uma investigação conduzida conjuntamente pelo MP-Procon, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros concluiu que a morte foi consequência direta de falhas estruturais na fachada do shopping. O laudo pericial comprovou a negligência do estabelecimento quanto à segurança dos frequentadores.

Com base nessas evidências, o MP-Procon determinou a multa milionária, cuja arrecadação será destinada ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor. Esse fundo é voltado ao financiamento de projetos de interesse social e reparação de danos coletivos no âmbito do consumo.

Sócrates da Costa Agra, promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, destacou a prioridade absoluta da segurança dos consumidores. Ele espera que o caso sirva de alerta para que todos os estabelecimentos comerciais cumpram rigorosamente as normas de segurança.

“A aplicação da multa reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar danos causados, independentemente da existência de culpa”, explicou Agra. “Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante.”

Agra também mencionou que o procedimento administrativo do MP-Procon focou na análise do dano sob a ótica coletiva, mas enfatizou que a família da vítima tem o direito de buscar medidas judiciais para fins indenizatórios na esfera particular.

O shopping center já foi notificado da decisão e possui o direito de recorrer à Junta Recursal do MP-Procon.

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