Em nota, ministério diz que texto é constitucional
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19.
O texto da MP já está em vigor e precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisa fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.
Segundo a MP, a escolha vale para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplica às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”.
Na noite de hoje, o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota em que diz que a MP é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
“Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia”, diz a nota.
Segundo o MEC, a escolha obedecerá a critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Os reitores e vice reitores serão responsáveis pela escolha de outros cargos, como diretores, e essas ocupações também serão provisórias.
“Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital. Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”, completa a nota do ministério.
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