MPPB aponta incoerência em argumentos da gestão Cícero Lucena, que agora pede suspensão de lei aprovada pela Câmara Municipal
Da Redação
O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) manifestou-se contrário à petição apresentada pela Prefeitura de João Pessoa ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão da chamada “Lei do Gabarito” (Lei Municipal nº 15.123/2025), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB). O órgão questiona a contradição da gestão municipal, que inicialmente defendeu a constitucionalidade da lei durante a tramitação legislativa, mas agora alega vícios formais e materiais para tentar suspendê-la.
A Lei do Gabarito, sancionada em julho de 2025, determina que a Prefeitura de João Pessoa publique gabaritos preliminares e definitivos de todos os concursos públicos municipais no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, com prazo de 24 horas para divulgação após a aplicação das provas. A norma também obriga a justificativa de alterações em gabaritos e a divulgação de recursos interpostos. Apesar de ter sancionado o texto sem vetos, a gestão municipal entrou com ação no STF alegando que a lei invade competência privativa do Executivo e viola o princípio da separação de poderes.
Em manifestação enviada ao STF, o MP-PB, por meio do procurador de Justiça Alcides Jansen, classificou a petição como contraditória e “manifestamente improcedente”. O órgão destacou que o prefeito teve oportunidade de vetar o projeto durante a tramitação e optou por sancioná-lo integralmente, o que demonstra “aceitação tácita” da norma. “A Prefeitura não pode, após sancionar a lei sem qualquer veto, vir ao Judiciário alegar inconstitucionalidade que poderia ter sido sanada no processo legislativo,” argumentou o procurador.
O MP-PB também contestou o argumento de invasão de competência, afirmando que a Câmara tem prerrogativa constitucional para legislar sobre transparência e controle social da administração pública. A lei, segundo o Ministério Público, apenas reforça o direito à informação previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem interferir na autonomia do Executivo.
A petição da Prefeitura de João Pessoa foi protocolada em setembro de 2025, após pressão de entidades de servidores e movimentos sociais que cobravam maior transparência nos concursos municipais. O STF ainda não decidiu sobre a liminar solicitada, mas o caso pode ser julgado monocraticamente pelo relator, ministro Dias Toffoli, ou levado ao plenário virtual.
Na Paraíba, o episódio ganha relevância em ano pré-eleitoral, com Cícero Lucena (MDB) liderando as pesquisas para o governo estadual e enfrentando críticas por supostas contradições administrativas. A oposição, liderada por Efraim Filho (União Brasil), cobra esclarecimentos, enquanto a base governista de João Azevêdo (PSB) observa o caso com cautela.


