Baseado em entendimento do TSE, MPE-PB argumenta que interrupção de mandato não elimina vedação ao exercício de terceiro mandato consecutivo
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) solicitou nesta sexta-feira (2) a impugnação da candidatura de Chico Mendes (PSB) à prefeitura de Cajazeiras. A promotora Sarah Araújo Viana de Lucena, autora do parecer, fundamentou a solicitação no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não elimina a vedação constitucional ao exercício de um terceiro mandato consecutivo como prefeito. O pedido será agora analisado pela Justiça Eleitoral.
Segundo a promotora, Francisco Mendes Campos, conhecido como Chico Mendes, foi prefeito de São José de Piranhas de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020 e de 1º de janeiro de 2021 até 2 de abril de 2022. Em abril de 2022, ele se desincompatibilizou do cargo de prefeito para se candidatar a deputado estadual, tendo sido eleito e exercido o mandato até a presente data.
O TSE já havia se manifestado anteriormente sobre o tema, decidindo que a prática de mudar de domicílio eleitoral para contornar a vedação constitucional é proibida. O Ministro Ramos Tavares, relator do caso, acatou o parecer do MPE e do TSE, reforçando que a candidatura de Chico Mendes viola o princípio republicano, que busca evitar a concentração de poder em uma única pessoa por períodos prolongados.
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