Ministério Público de Contas pede suspensão da posse de Alanna Galdino no TCE-PB

Procuradoras apontam nepotismo, afronta à moralidade e falta de qualificação técnica

Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) protocolou uma representação pedindo a suspensão da posse de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) . O documento, assinado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz , foi disponibilizado nesta quinta-feira (20) no sistema Tramita , do TCE-PB.

Na representação, as procuradoras solicitam uma medida cautelar para barrar a posse e pedem o chamamento processual do governador João Azevêdo e do presidente da Assembleia LegislativaAdriano Galdino , para que apresentem defesa. Eles alegaram que há acusações de improbidade administrativa , além de afronta aos princípios da moralidade , impessoalidade e igualdade .

O texto afirma que a nomeação de Alanna Galdino configura nepotismo indireto, citando o favorecimento de parentes em detrimento do interesse público. “Como qualquer modalidade de nepotismo, a prática é vedada pelo ordenamento jurídico, pois viola princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade”, destaca o documento.

As procuradoras também alertaram para o risco de leniência e favorecimento no controle das contas públicas. Segundo o MPC, o Tribunal de Contas deve ser composto por membros com notória capacidade técnica e independência política. “Quando um conselheiro é escolhido por critérios políticos ou de parentesco, há risco de conflito de interesses, ineficiência e parcialidade na fiscalização”, afirma.

O Ministério Público de Contas sugere, inclusive, a anulação da nomeação na esfera judicial , argumentando que, apesar de legalmente prevista, a indicação viola os fundamentos da República e pode ser considerada nula desde a origem (nula ab ovo) .

Outro ponto apontado na representação é a falta de comprovação de conhecimento técnico por parte de Alanna Galdino. Segundo o MPC, o currículo da indicado mostra apenas o bacharelado em Direito , sem experiência prática na área jurídica, além de cursos de pós-graduação não concluídos e um histórico de 11 anos em uma carga comissionada de Agente de Programas Governamentais , função que, de acordo com a Lei nº 8.186/2007 , não possui atribuições técnicas específicas .

A representação ainda reforça que a indicação viola o princípio da igualdade de oportunidades , desrespeita o mérito técnico.

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