O Tribunal de Contas do Estado ainda não anunciou pauta para julgamento, mas já há um parecer do Ministério Público do TCE pela reprovação das contas de 2019 do governador João Azevedo.
Dentre as irregularidades identificadas pelo MPC, que sinalizaram pela desaprovação das constam, aplicação abaixo do que determina a Constituição, que é de 12% na Saúde e 25%, na Educação.
Os auditores também encontraram abertura de créditos suplementares, acima da autorização de 20% contida no art. 5º da LOA e das demais autorizações, ferindo o princípio da legalidade orçamentária.
Foi identificado o cancelamento de Restos a Pagar já processados, no valor de R$ 8.824.586,85 e ainda o fato do governo não reter, em favor do Fundeb, 20% do valor de Acessório do ICMS, que deveria alimentar o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza do Estado, em desacordo com o que determina a Lei n.º11.494/2007.
Em 2019, o descumprimento consistiu no montante de R$ 30.981 mil, que deveria ser recolhido pelo Estado à conta do Fundeb estadual, mantida junto ao Banco do Brasil, para que fosse distribuído entre o Estado e os Municípios.
De quebra, o parecer ainda cita a persistência em manter os servidores codificados na folha e, por fim, a fixação arbitrária do valor da bolsa desempenho aos policiais militares.
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