Empresas precisam regularizar pendências até 31 de janeiro para reingressar no regime tributário simplificado; Secretário da Receita Municipal alerta para a importância de agir com antecedência
Da Redação
Micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências com o Município e formalizar a opção de retorno ao regime. A solicitação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Para que a opção seja aceita, é necessário que a empresa não possua nenhuma das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, entre elas, débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, irregularidades cadastrais ou atividades não permitidas no regime.
Caso haja qualquer irregularidade no momento da solicitação, a empresa terá até o último dia útil de janeiro para resolvê-la, ou a opção será indeferida. “É crucial que os empresários não deixem para a última hora, pois todas as pendências devem ser resolvidas antes da formalização”, alertou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.
As pendências podem ser de natureza fiscal, quando existe algum débito, ou cadastral, quando a empresa não está inscrita no cadastro mercantil municipal ou sua inscrição está suspensa. Essa suspensão pode ocorrer devido à mudança de endereço sem notificação ou ao término das atividades sem a devida baixa cadastral.
Para resolver essas pendências, os contribuintes têm algumas opções: podem consultar e regularizar diretamente na Central de Atendimento da SEREM no Centro Administrativo Municipal em Água Fria ou utilizar o sistema online 1DOC para solicitações específicas. Para resolver pendências cadastrais, o acesso à REDESIM/PB é recomendado para atualizações ou cancelamentos de registros.
Para débitos fiscais, o pagamento pode ser feito à vista com isenção de juros ou parcelado em até 180 meses, desde que a primeira parcela seja paga até a data limite para evitar a exclusão do regime.
A consulta sobre o status da empresa no Simples Nacional pode ser realizada no mesmo portal, na seção “Consulta Optantes”. Para retornar ao regime, é imprescindível estar em conformidade com todas as esferas de governo.
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