Medidas que devem ser tomadas em caso de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família e Direito Médico

No cenário jurídico atual, é essencial compreender os direitos fundamentais e as proteções legais disponíveis para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, todos os cidadãos têm direito à igualdade de oportunidades, e qualquer forma de discriminação é estritamente proibida.

Então, é preciso ressaltar a importância de entender e agir diante de situações de discriminação que indivíduos com TEA possam enfrentar. A lei é clara em seus dispositivos, como os artigos 4º e 88 da Lei Brasileira de Inclusão, que definem os direitos e penalidades para tais casos.

O artigo 4º assegura que toda pessoa com deficiência tem o direito inalienável à igualdade de oportunidades, estando protegida contra qualquer forma de discriminação. A discriminação é amplamente definida como qualquer ação ou omissão que tenha o intuito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Já o artigo 88 estabelece que a prática, indução ou incitação à discriminação em razão da deficiência é um crime punível com reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Caso a vítima esteja sob os cuidados e responsabilidade do agente, a pena é aumentada em 1/3. Se essa discriminação for perpetrada por meios de comunicação ou publicação, a punição é ainda mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, acompanhada de multa.

Uma importante iniciativa que merece destaque é a criação de Delegacias Especializadas em Atendimento à Pessoa com Deficiência em algumas cidades. Isso proporciona um canal específico e direcionado para denúncias de discriminação, permitindo ação imediata contra tais casos.

Todas as pessoas que vivem com TEA ou que conheçam alguém nessa situação devem conhecer seus direitos e a se manterem informadas sobre as medidas legais de proteção. Em caso de qualquer forma de discriminação, é crucial denunciar imediatamente às autoridades competentes.

Para mais informações, acesse o e-book Direito Médico das Crianças com TEA, da Dra. Danielle Corrêa, advogada especialista em Direito de Família e Direito Médico.

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, com Especialização em Direito das Pessoas com autismo (TEA) e Pessoas com Deficiência, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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