Destinada à população de baixa renda, Tarifa Social reduz valor da fatura em até 65% para quem está no Cadastro Único e é titular da conta
Desde que assumiu a operação no Distrito Federal, em março de 2021, a Neoenergia Brasília iniciou a busca ativa por famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), praticamente triplicando o número de beneficiários. O número já ultrapassa a marca de 32,6 mil, mas a empresa estima que, aproximadamente, 41 mil famílias ainda poderiam ser contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram.
“A Tarifa Social é um benefício extremamente importante e propicia um alívio nas contas daquelas famílias mais carentes e que têm direito a esse desconto nas contas de energia”Gustavo Álvares, diretor-superintendente de relacionamento com clientes da Neoenergia Brasília
A empresa destaca que realiza o cadastro ativo das famílias quando o beneficiário cadastrado no CadÚnico do governo federal coincide com o titular da conta de energia elétrica. Mas existem ainda cerca de 41 mil famílias em que o beneficiário dos programas do governo Federal não é o titular da conta de energia. Nesse caso, ele deve solicitar a inscrição na Tarifa Social por meio do site da distribuidora.
“A Tarifa Social é um benefício extremamente importante e propicia um alívio nas contas daquelas famílias mais carentes e que têm direito a esse desconto nas contas de energia”, destaca o diretor-superintendente de relacionamento com clientes da Neoenergia Brasília, Gustavo Álvares.
“Fazemos um apelo para que aqueles cujas famílias recebem algum benefício do governo federal, mas não são titular da conta de energia, liguem no 116 e busquem mais informações de como solicitar a inscrição”, completa Álvares.
Os clientes cadastrados na TSEE, além de terem descontos de até 65% na conta de energia, não serão impactados pela bandeira tarifária de escassez hídrica, que tem cobrança adicional de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora. Para eles, continua incidindo a bandeira vermelha patamar 2, cuja cobrança adicional é de R$ 9,492 a cada 100 kWh.
“Entendemos que toda ajuda é fundamental para essas famílias mais carentes. Por isso, continuaremos intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro”, afirma Alvares.
Família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício
O que é TSEE
Benefício criado pelo governo federal para as residências de famílias com baixa renda, inscritas no Cadastro Único para programas sociais. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
É necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser obtido diretamente no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região administrativa onde reside, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
O cadastro pode ser realizado diretamente no site da Neoenergia. Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes podem buscar orientações pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do governo federal.
Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia Brasília também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.
O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício.
Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento.
É importante que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia.
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