Por Kelly Oliveira
Publicada em julho deste ano, a portaria alcança funcionários civis que atuam no Poder Executivo e empresas públicas controladas pelo governo federal. Cabe ao próprio ministério gerenciar e autorizar ou não todos os processos de transferência de funcionários. Pela portaria, os órgãos de origem, incluindo empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, não terão poder de veto sobre as migrações que forem permitidas pelo Planejamento.
Hoje (14), foi publicada a Portaria nº 7.368, no Diário Oficial da União, com a autorização para o exercício de 214 empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Os empregados ocupam cargo de vigilante.
Segundo informações obtidas pela Agência Brasil, como o cargo de vigilante foi extinto na universidade, não houve realização de concurso para as vagas dos que foram se aposentando nos últimos anos. Assim, em vez de contratar funcionários de alguma empresa terceirizada, houve a migração dos empregados da CBTU para a universidade. Na CBTU, os vigilantes estavam mal aproveitados porque a empresa precisa de guardas patrimoniais, com autorização para uso de armas. E os vigilantes transferidos não têm autorização para uso de armas.
No mês passado, o ministério informou que a portaria ajuda a reforçar os quadros de unidades com falta de pessoal. As movimentações somente podem ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. As mudanças têm que respeitar as carreiras dos servidores.Para facilitar a movimentação de servidores, o governo criou o Banco de Talentos, com informações profissionais dos servidores. Essas informações podem ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e estatais.
Seja o primeiro a comentar on "Mais de 200 empregados públicos são transferidos após novas regras"