Lula e Boulos condenados por propaganda eleitoral antecipada

Presidente e pré-candidato a prefeito de São Paulo enfrentam multas por violação de legislação eleitoral

São Paulo, 21 de junho de 2024 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), foram condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, nesta sexta-feira (21). Lula foi multado em R$ 20 mil, enquanto Boulos deverá pagar R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.

A condenação se refere a um evento realizado em 1º de maio, Dia do Trabalhador, na zona leste da capital, onde Lula pediu votos para Boulos na corrida pela prefeitura, o que contraria a legislação eleitoral. Durante o ato promovido por centrais sindicais, o presidente declarou que as eleições paulistanas seriam uma “verdadeira guerra” e incentivou explicitamente seus eleitores a votarem no deputado federal.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse Lula. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.”

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 16 de agosto, quando as candidaturas são oficialmente registradas na Justiça Eleitoral. A infração pode acarretar em multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25 mil para quem fizer propaganda fora do prazo estabelecido.

Até o momento, nem a pré-campanha do PSOL nem o Palácio do Planalto se manifestaram sobre a decisão. O PT foi orientado a responder em nome do presidente. No processo, as defesas de Lula e Boulos argumentaram que não houve pedido de voto, mas sim o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão. Boulos também alegou que não tinha conhecimento prévio do discurso de Lula e que sua presença no palco não pode ser interpretada como anuência.

A condenação destaca a rigidez das regras eleitorais no Brasil, reforçando a necessidade de candidatos e apoiadores seguirem os prazos e regulamentos estabelecidos para garantir a lisura do processo eleitoral.

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