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Lei reserva 3% das vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down na Paraíba

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Norma publicada no Diário Oficial do Estado vale para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa

Da Redação

Estudantes com síndrome de Down passam a ter reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública da Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e se aplica a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo a Assembleia Legislativa.

A lei é de autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos). A comprovação da condição deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada.

A norma estabelece que, preferencialmente, as atividades do estágio sejam compatíveis com as habilidades e as necessidades do estudante. Essa avaliação deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica ou com o supervisor responsável.

O texto prevê ainda que o descumprimento da medida poderá sujeitar o gestor do órgão ou da entidade às penalidades administrativas previstas na legislação estadual.