Norma visa prevenir acidentes e proteger moradores em edifícios residenciais
Da Redação
A partir de agora, os condomínios estão obrigados a implantar uma série de medidas de segurança em áreas comuns de edifícios, conforme determina a lei 13.087/2024, proposta pelo deputado Felipe Leitão e sancionada pelo governador João Azevedo. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), visa evitar acidentes por meio da instalação de telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, entre outras medidas.
De acordo com a lei, as medidas de proteção devem ser aplicadas em diversas áreas, incluindo piscinas, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevadores, áreas com vidro, acessos de veículos, janelas de acesso a elevadores, halls, playgrounds e demais espaços de uso comum nos edifícios.
Além da implantação física das medidas, os condomínios também são responsáveis por fixar cartazes informativos em locais visíveis, informando sobre os cuidados que devem ser tomados durante o uso das áreas comuns, bem como sobre a proibição da permanência de crianças desacompanhadas nessas áreas.
Segundo a legislação, os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem às novas disposições. Em caso de descumprimento, estão sujeitos a sanções que variam desde advertências até multas que podem chegar a valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
Seja o primeiro a comentar on "Lei publicada obriga condomínios da Paraíba a adotar medidas de segurança em áreas comuns"