Lei proíbe pagamento em dinheiro no transporte por aplicativo no Distrito Federal

Motoristas também terão acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem; veja abaixo o posicionamento da Uber

Os motoristas que trabalham com transporte individual de passageiros por meio de aplicativos contarão com mais dispositivos de segurança dentro de 120 dias, quando entrará em vigor a Lei 6.582/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (21). A lei, que deverá ser regulamentada em 60 dias pelo GDF, proíbe o pagamento das corridas em dinheiro. Além disso, os motoristas poderão ter acesso ao destino do usuário antes de aceitar a viagem, sem que sejam penalizados se cancelarem a corrida por questão de segurança.

A nova lei altera diversos artigos da Lei nº 5.691 de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF). Pela nova redação, as empresas de STIP poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após a viagem ser aceita.

As empresas não poderão penalizar o motorista que cancelar a viagem para preservar sua segurança, caso não tenha reconhecido o passageiro com a foto cadastrada. O aplicativo deverá oferecer possibilidade de dupla verificação para chamada de viagens e os cadastros devem conter CPF ou dados do cartão do usuário.

Todas as medidas previstas na Lei 6.582/2020 podem ser aplicadas às cooperativas de táxi e taxistas, mediante pedido formulado à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). De acordo com a nova lei, o Distrito Federal passa a contar com o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança no STIP-DF, que deve apoiar o desenvolvimento de ações específicas voltadas às empresas de operação, prestadores e usuários. O órgão deverá ser regulamentado por decreto e será composto por representantes das empresas, dos motoristas, dos taxistas, da Secretaria de Segurança Pública e da Câmara Legislativa.

As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens. Os órgãos governamentais e as empresas deverão manter cooperação para o bom funcionamento das ferramentas de segurança.

A Uber enviou ao Portal NBN Brasil posicionamentos sobre a Lei do Distrito Federal proíbe o pagamento das corridas em dinheiro.

Veja abaixo a íntegra da nota da Uber:

A segurança de todos é prioridade para a Uber e a empresa não tem poupado recursos para desenvolver ferramentas que proporcionem viagens cada vez mais tranquilas para quem usa a plataforma para se deslocar ou para gerar renda. Hoje, aliás, grande parte dos novos recursos de segurança que chegam ao aplicativo estão sendo desenvolvidos aqui mesmo, no Brasil, com a participação de engenheiros e especialistas brasileiros do primeiro Tech Center da Uber na América Latina, baseado em São Paulo. Esse centro de tecnologia, primeiro do mundo focado em segurança fora dos Estados Unidos, vai abrigar até 150 especialistas e receber investimentos de até R$ 250 milhões até 2022.

Em relação à sanção da Lei 6.582/2020, que altera a regulação do transporte individual privado no DF ao inserir novas exigências às empresas e aos motoristas, a Uber esclarece que, desde que seu projeto foi apresentado, se colocou à disposição dos deputados distritais, da Secretaria de Segurança Pública e do Governo do DF para contribuir no seu aprimoramento, apresentando as ferramentas de segurança que a empresa vem testando e implementando na cidade, disponíveis tanto aos motoristas quanto aos usuários. 


A Uber apresentou suas considerações em relação a itens específicos do projeto e a forma como estavam sendo exigidos, pontuando que na prática não trariam mais segurança para as viagens e seriam menos eficientes do que outras ferramentas e tecnologias que já estão sendo implementadas pela empresa no Brasil. A Uber também reforçou a preocupação em torno da proteção e do sigilo de dados dos usuários e dos motoristas diante de alguns dispositivos da norma, assim como a importância da realização de pesquisas e análises que comprovem a eficácia de novas ferramentas de segurança antes que sejam exigidas. 

A grande maioria dos pontos apresentados na Lei já se encontra disponível no aplicativo. Mas ainda vemos com grande preocupação alguns pontos aprovados, como a proibição do pagamento das viagens com dinheiro em espécie. Além de ser uma medida considerada inconstitucional e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, na prática ela impedirá que milhares de brasilienses tenham acesso ao transporte por aplicativos em um momento em que ele se mostra essencial para aqueles que necessitam se deslocar sem grandes aglomerações. Pesquisa recente do Banco Central apontou que 96% da população usa dinheiro em espécie, mas apenas 45% tem acesso ao cartão de crédito –  essa é uma realidade que atinge, principalmente, a população do entorno de Brasília, que seria a maior impactada com a proibição.

Além disso, hoje, a Uber – assim como outras operadoras – já dispõe de uma ferramenta que permite ao motorista parceiro escolher se deseja ou não receber viagens em dinheiro. Ou seja: se o parceiro não se sentir seguro em receber viagens em dinheiro, tem a prerrogativa de não receber tais chamados. Mas proibir esse meio de pagamento impacta diretamente a população não bancarizada, sem trazer qualquer ganho adicional de segurança.

Esse e outros pontos da Lei ainda podem trazer impactos significativos ao serviço sem trazer melhorias na segurança. A Uber continua sempre à disposição dos diversos entes do Poder Público para debater medidas práticas que possam ser adotadas por operadoras e autoridades, considerando sempre a segurança tanto dos motoristas quanto dos usuários de aplicativos.

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