Lei estadual determina que entidades filantrópicas incluam informações detalhadas sobre o uso de recursos públicos em portal próprio
Por Redação
João Pessoa, 8 de novembro de 2023 – Entidades beneficentes ou filantrópicas da Paraíba que recebem financiamento do governo estadual devem agora prestar contas de forma transparente e detalhada. Isso é o que estabelece a Lei nº 12.869, de 7 de novembro de 2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e parcialmente sancionada pelo governador João Azevêdo. A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (8), visa aprimorar a transparência na utilização dos recursos públicos por parte dessas instituições.
De acordo com a nova legislação, entidades filantrópicas, como institutos, associações e fundações, que recebem financiamento do estado precisam disponibilizar em um portal próprio informações abrangentes sobre a utilização dos recursos públicos. Isso inclui detalhes como os valores recebidos, plano de trabalho, órgão ou entidade que realizou a transferência financeira, data da transferência, comprovantes de como os recursos foram aplicados, lista de empresas contratadas com esses recursos e registros contábeis que evidenciem receitas e despesas relacionadas aos valores recebidos.
O único veto do governador à lei foi em relação ao Artigo 2º, que originalmente estabelecia um prazo de 30 dias para a disponibilização das informações após o recebimento dos recursos públicos. O veto se baseou no argumento da Procuradoria-Geral do Estado de que esse período era curto e desproporcional, dificultando a adequada alocação dos recursos.
A discussão sobre a regulamentação da prestação de contas por parte das entidades beneficentes começou após uma operação que revelou indícios de irregularidades no uso de dinheiro público repassado ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa. Essa operação resultou no indiciamento do ex-diretor do hospital, padre Egídio de Carvalho, e de outros suspeitos, com a estimativa de desvios que podem superar R$ 13 milhões.
A nova lei também prevê a “restrição de transferência voluntária” em caso de descumprimento das obrigações de prestação de contas e determina que a fiscalização e o controle externo dessas entidades ficarão a cargo da Assembleia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado.
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