Em junho de 2024, um Projeto de Lei (PL) com objetivo semelhante foi protocolado na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, pelo deputado federal Romero Rodrigues (Podemos)
A Lei Municipal 13.396/2017, de autoria do vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), determina que os estabelecimentos de atendimento ao público, de natureza privada, que disponibilizem senhas aos clientes, devem adotar medidas que viabilizem a percepção tátil e auditiva das pessoas com deficiência visual, com utilização de senhas em Braile e sistema de chamamento sonoro das senhas disponibilizadas.
Em junho de 2024, um Projeto de Lei (PL) com objetivo semelhante foi protocolado na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, pelo deputado federal Romero Rodrigues (Podemos). Trata-se do PL 2.245/2024, que obriga estabelecimentos públicos e privados que utilizem sistema de senha para atender ao público a disponibilizar avisos sonoros para pessoas com deficiência visual. O Projeto está em tramitação e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
“É motivo de alegria e orgulho saber que mais uma lei produzida e aprovada pelo nosso mandato poderá ganhar abrangência nacional, beneficiando milhões de brasileiros. Inclusive, qualquer ente federado, estadual ou municipal, deve efetivar a imprescindível ‘proteção e integração social das pessoas com deficiência’, mediante o exercício da competência concorrente em matéria legislativa, como esta que conseguimos tornar Lei em João Pessoa, desde 2017”, destacou Marmuthe.
De acordo com a Lei 13.396/2017, o seu descumprimento sujeitará os estabelecimentos infratores às seguintes sanções: I – advertência, em caso de primeira notificação; II – multa de 100 (cem) à 200 (duzentas) UFIR-JP em caso de segunda notificação, de acordo com a capacidade econômica do infrator, quando ocorrer no prazo de seis meses contados da primeira autuação. As sanções pecuniárias decorrentes desta Lei serão aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.
“O objetivo de leis e projetos como esses é garantir acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência visual, lhes proporcionando autonomia e igualdade de condições para realizar uma tarefa simples do cotidiano, como pegar uma ficha para atendimento e aguardar ser chamado. Neste sentido, os estabelecimentos que trabalham com senhas e atendimento ao público têm a obrigação de respeitar a dignidade e autonomia individual; a independência das pessoas; de forma plena e efetiva; para que este segmento não seja mais prejudicado ou excluído”, concluiu Marmuthe.
Seja o primeiro a comentar on "Lei do vereador Marmuthe, que beneficia pessoas com deficiência visual, pode ganhar abrangência nacional"