terça-feira, março 10, 2026
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Justiça suspende licença de habitação de edifício em João Pessoa por violação de altura permitida

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Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba interrompe obras do Setai Edition, que ultrapassou o limite de altura em 1,32 metro

Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito, suspendeu a licença de habitação (habite-se) do prédio Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa. A decisão segue denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o edifício excedeu o limite de altura permitido por 1,32 metro, chegando a 14,27 metros, enquanto o máximo permitido por lei é de 12,90 metros.

O desembargador destacou que a região onde o Setai Edition está localizado é protegida por normas ambientais e patrimoniais que visam preservar o equilíbrio ambiental e paisagístico da área. “A expedição de uma licença de habite-se para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis”, afirmou João Benedito.

A decisão também mencionou um caso anterior envolvendo o prédio “Way”, que enfrentou situação semelhante de irregularidade. Ambos os casos evidenciam a necessidade de proteger o patrimônio ambiental e cultural da cidade, conforme a Constituição Estadual e a legislação municipal.

O inquérito sobre o Setai Edition foi aberto após uma denúncia anônima em 2021. Uma visita técnica realizada por engenheiros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou a irregularidade na altura do edifício. A Secretaria de Planejamento (Seplan) informou que, apesar da obra ter um alvará aprovado em 2020, a vistoria revelou divergências entre o projeto aprovado e o que foi construído.

Além da suspensão da licença, o MP também entrou com uma ação pedindo a demolição da parte excedente do prédio e uma indenização de R$ 6 milhões por danos ambientais.

A legislação estadual e municipal de João Pessoa limita a altura de construções na orla, impondo restrições mais rigorosas no trecho de 500 metros da área de proteção.