Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS para consumidores de energia solar na Paraíba

Decisão da 4ª Vara Cível de João Pessoa interrompe cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de 2017 a 2021 e impede penalidades até julgamento final

Da Redação

A 4ª Vara Cível de João Pessoa determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão imediata da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos consumidores de energia solar na Paraíba. A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), referente ao período de 2017 a 2021, realizada pela empresa Energisa.

A sentença também proíbe a aplicação de quaisquer encargos ou medidas de cobrança da dívida, como a inscrição dos consumidores em cadastros de restrição de crédito ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até que o mérito da ação civil pública proposta pelo MPPB seja julgado.

O juiz José Célio de Lacerda Sá, que proferiu a decisão, apontou que a Energisa impôs a cobrança retroativa de forma unilateral, sem fornecer justificativas claras ou explicar a metodologia usada para calcular os valores cobrados. O magistrado destacou o risco de prejuízos graves aos consumidores, como a suspensão do serviço essencial de energia elétrica e a negativação de seus nomes, caso a cobrança fosse mantida.

A Energisa, em nota, afirmou que ainda não foi citada oficialmente sobre a decisão e que se manifestará no decorrer do processo. A empresa argumentou que a cobrança refere-se ao ICMS para clientes com geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021, representando apenas 0,4% de sua base de clientes na Paraíba. A Energisa também se declarou uma mera agente arrecadadora do tributo, assegurando que apresentará provas da legalidade da cobrança.

No início de agosto, o MPPB já havia recomendado à Energisa a suspensão imediata da cobrança retroativa e a abstenção de novas cobranças ou de negativação dos consumidores. O órgão ministerial sustenta que a ação da Energisa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que limita a cobrança de débitos aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores à fatura.

A ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada, contendo informações sobre a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados, também foi destacada como uma irregularidade pelo MPPB.

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