Decisão da desembargadora do TRT-13 rejeita solicitação do Sintur-JP sobre greve de motoristas em João Pessoa, que reivindicam aumento salarial e melhorias nas condições de trabalho
Da Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio da desembargadora Herminegilda Leite Machado, negou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar a ilegalidade da greve dos motoristas de ônibus da capital.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que a solicitação só poderia ser analisada caso o movimento grevista fosse efetivamente deflagrado. Ela também destacou que a paralisação realizada na semana passada foi pontual e não causou prejuízos significativos à prestação do serviço público de transporte coletivo.
Na última terça-feira (21), uma reunião entre o Sindicato dos Motoristas e as empresas de ônibus não resultou em um acordo. A categoria reivindica um aumento salarial de 15%, reajuste no vale alimentação de R$ 440 para R$ 800, uma comissão adicional de R$ 250 para motoristas que acumulam funções de cobrador, além da reposição do vale alimentação durante as férias e o fim da jornada dupla.
O diretor do Sintur-JP, Isaac Júnior, lamentou que as propostas dos motoristas não tenham sido atendidas, ressaltando que o reajuste solicitado está “distante do alcance da capacidade das empresas”.
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