Justiça mantém condenação de Débora Falabella por danos morais a ex-deputado paraibano André Amaral

Atriz foi condenada a pagar R$ 5 mil ao ex-parlamentar por postagem indevida em rede social

Da Redação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais em ação promovida pelo ex-deputado André Amaral. O caso tramitou na 5ª Vara Cível da Capital e resultou na condenação da atriz ao pagamento de R$ 5 mil ao autor.

André Amaral relatou que, em meados de 2017, durante a denúncia do então presidente Michel Temer pelo Procurador Geral da República por suposto crime de corrupção passiva, houve pressão social sobre os deputados para votarem a favor da acusação. Movimentos populares, como o “342 Agora”, impulsionados por artistas, utilizaram as redes sociais para disseminar suas opiniões e pressionar os parlamentares.

Em 18 de julho de 2017, Débora Falabella, juntamente com outras figuras públicas, fez uma postagem em sua conta no Instagram afirmando que André Amaral era acusado por atos ilícitos, condenado por improbidade e réu em três ações no STF por corrupção e tentativa de homicídio. O ex-deputado afirmou que nunca foi acusado ou condenado por tais crimes e apresentou certidões negativas dos tribunais como prova, pedindo indenização por danos morais.

A atriz apresentou recurso, alegando que após constatar o erro da publicação, retirou-a do ar, pediu desculpas e concedeu ao ofendido espaço para o exercício do direito de resposta. Ela afirmou que não houve abalo de ordem moral e requereu a exclusão da condenação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.

No entanto, a Terceira Câmara Cível manteve a sentença no julgamento da Apelação Cível nº 0833567-11.2020.8.15.2001, sob relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

“No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social Instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF”, afirmou o relator.

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