Por Andre Richter
A decisão foi proferida na sexta-feira (1º) pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), com base na Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a mudança de regime quando os requisitos previstos na norma são cumpridos pelos detentos.
“No que tange ao requisito objetivo legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de remição da pena.”, decidiu a magistrada.
A sentença contra Luiz Estevão foi proferida em 2006, mas a defesa passou dez anos recorrendo da decisão em todas as instâncias possíveis. Em 2016, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução provisória de condenados pela segunda instância da Justiça, o ex-parlamentar foi preso.
Ele passou 3 anos no regime fechado e, com a possibilidade prevista na LEP, que permite descontar os dias de prisão com leitura de livros, o ex-senador cumpriu um sexto da pena e ganhou o direito legal à progressão para o regime menos gravoso de condenação.
De acordo com as investigações, os desvios nas obras do TRT chegaram a R$ 169 milhões em recursos públicos. O caso também envolveu o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ganhou liberdade após o Decreto Natalino, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014, que concedeu indulto a todos os condenados com mais de 70 anos, que cumpriram penas superiores a oito anos, além de um quarto da pena, no caso de não reincidentes.
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