Julgamento de recurso de prefeita e vice de Bayeux é adiado novamente no TRE-PB

Luciene Gomes e seu vice, Clecitoni Francisco, são julgados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, mas sessão é adiada por falta de quórum

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou mais uma vez a continuidade do julgamento do recurso apresentado pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e seu vice, Clecitoni Francisco. Os dois são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, em razão da distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. A nova data para o julgamento ficou marcada para quinta-feira (27), às 14h.

A sessão de julgamento foi adiada pela primeira vez no dia 13 deste mês, após pedido de vistas da desembargadora Agaminilde Arruda. Na última quinta-feira (20), houve um segundo adiamento solicitado pelo relator do processo, o juiz Fábio Leandro, em decorrência de um dos advogados da defesa estar doente.

O julgamento dos recursos de Luciene e Clecitoni é realizado pela Corte do TRE-PB e visa avaliar a manutenção ou reversão da condenação da prefeita e do vice. Em agosto de 2022, ambos foram condenados pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante as eleições municipais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação “Bayeux Unida Contra a Corrupção”, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidatos a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

Durante o julgamento do recurso no TRE-PB, os advogados de defesa da prefeita negaram as irregularidades e alegaram que as cestas básicas foram distribuídas devido às “circunstâncias excepcionais” previstas em lei em virtude da pandemia de Covid-19. A mesma justificativa foi utilizada para a contratação dos servidores de saúde, questionada na Aije.

Por sua vez, o advogado da coligação que apresentou a Aije solicitou a manutenção da condenação determinada pela primeira instância.

A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, se manifestou no processo questionando os argumentos da defesa e alegando que não havia programa social prevendo a distribuição das cestas básicas.

O julgamento do recurso teve o voto do relator, juiz Fábio Leandro, que decidiu pela manutenção da cassação do diploma, inelegibilidade e multa da prefeita Luciene Gomes. Em relação ao vice, o relator afastou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

O juiz também determinou a realização de novas eleições e que o presidente da Câmara Municipal, Nildo de Inácio (Progressistas), assuma a Prefeitura até a realização do novo pleito.

O relator argumentou que o antecessor de Luciene Gomes exonerou grande parte dos servidores contratados e isso prejudicou o funcionamento de serviços de saúde durante a pandemia, justificando a contratação de servidores temporários. No entanto, a nomeação dos servidores por excepcional interesse público foi questionada pela falta de comprovação de que esses servidores foram destinados ao trabalho na área da saúde.

Sobre a distribuição das cestas básicas, o relator afirmou que não havia lei instituindo a prática e que o ato ocorreu de maneira ilícita. Ele também questionou os cadastros apresentados pela defesa de Luciene, apontando a falta de informações para a concessão de benefícios de cestas básicas às pessoas beneficiadas. O juiz destacou a gravidade da distribuição de cestas para 6,5 mil famílias e reforçou a evidência das acusações durante o julgamento.

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