Juíza estabelece prazo de 72 horas para Governo da Paraíba sobre nomeação de Alanna Galdino

Decisão judicial exige manifestação do estado em ação popular que questiona indicação ao TCE-PB por supostas irregularidades

Da Redação

A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou nesta sexta-feira (21), que o Governo da Paraíba se manifeste em até 72 horas sobre a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A intimação foi emitida em resposta a uma ação popular que pede a suspensão da indicação, assinada pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, e questiona a legalidade do processo que levou Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, à Corte.

O prazo começou a contar a partir da notificação oficial, e o governo, sob comando de João Azevêdo (PSB), deve apresentar esclarecimentos até a próxima segunda-feira (24). A ação alega que Alanna não possui notório saber jurídico, um dos requisitos constitucionais para o cargo, e aponta possíveis violações aos princípios da impessoalidade e moralidade, devido à relação familiar com Adriano Galdino. Após a resposta do estado, a juíza analisará o pedido de liminar que pode suspender a nomeação enquanto o processo tramita.

O procurador-geral do estado, Fábio Brito, já havia informado que a indicação é de competência exclusiva da ALPB, cabendo ao governador apenas formalizar o ato, conforme a Constituição Estadual. A nomeação de Alanna foi aprovada por 31 votos na ALPB em 18 de março e oficializada por Azevêdo no mesmo dia, mas enfrenta contestações judiciais e representações no Ministério Público de Contas (MPC), que também pediu a suspensão do processo no TCE-PB.

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