Juiz concede liminar proibindo Dinho Dowsley de disputar presidência da Câmara de João Pessoa

Decisão foi tomada após alegação de inconstitucionalidade da candidatura do vereador para um terceiro mandato consecutivo

Da Redação

O juiz plantonista Silvio José da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu na noite desta segunda-feira (30) uma liminar que proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT), do vereador João Almeida, entrar com uma ação alegando que a candidatura de Dinho para um terceiro mandato consecutivo é inconstitucional.

A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa está marcada para a tarde desta quarta-feira (1º), logo após a posse dos novos vereadores. Até o momento, Dinho Dowsley não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão judicial.

A decisão do juiz plantonista gerou um impasse na disputa pela presidência da Casa Legislativa, que agora fica restrita ao vereador João Almeida, que também é candidato ao cargo. A eleição será acompanhada de perto, dada a repercussão jurídica da liminar.

O caso segue em andamento, e o cenário pode mudar dependendo da posição do vereador Dinho e de novos desdobramentos legais.

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