Decisão foi tomada após alegação de inconstitucionalidade da candidatura do vereador para um terceiro mandato consecutivo
Da Redação
O juiz plantonista Silvio José da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu na noite desta segunda-feira (30) uma liminar que proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) de disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT), do vereador João Almeida, entrar com uma ação alegando que a candidatura de Dinho para um terceiro mandato consecutivo é inconstitucional.
A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa está marcada para a tarde desta quarta-feira (1º), logo após a posse dos novos vereadores. Até o momento, Dinho Dowsley não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão judicial.
A decisão do juiz plantonista gerou um impasse na disputa pela presidência da Casa Legislativa, que agora fica restrita ao vereador João Almeida, que também é candidato ao cargo. A eleição será acompanhada de perto, dada a repercussão jurídica da liminar.
O caso segue em andamento, e o cenário pode mudar dependendo da posição do vereador Dinho e de novos desdobramentos legais.
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