Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho
O prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado para 31 de maio de 2018 (o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017). O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
Esse é o primeiro passo para conseguir a regularidade ambiental das terras e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei nº 12.651, de 2012.
Se não regularizar o imóvel, o produtor perderá a possibilidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade.
Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o País, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.
A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade.
O Ministério do Meio Ambiente elaborou uma cartilha com informações detalhadas para ajudar no cadastro.
De acordo com os dados do órgão federal de novembro de 2017, o DF tem mais de 100% de área cadastrada em relação à previsão feita pelo órgão em 2015.
Segundo o ministério, a área passível de cadastro era de 478.514 hectares. Hoje, estão cadastrados 595.503 hectares relativos a 11.564 imóveis. O incremento em relação ao mês de outubro foi de 4.651 hectares.
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