A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados diz não haver possibilidade de recurso contra decisão soberana do plenário nem previsão regimental para este tipo de petição da Advocacia Geral da União, acatada em parte pelo presidente interno da Casa, Waldir maranhão (PP-MA).
Maranhão decidiu anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, ocorrida no dia 17 de abril. Ele acolheu pedido feito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
O deputado do PP, que substituiu Eduardo Cunha na presidência da Câmara na semana passada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar o peemedebista do comando da casa legislativa, marcou uma nova votação do pedido impeachment para daqui a 5 sessões do plenário da Câmara.
Em nota divulgada à imprensa, Maranhão diz que a petição da AGU ainda não havia sido analisada pela Casa e que, ao tomar conhecimento dela, resolveu acolher. Na decisão, ele argumenta “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”.
Para Maranhão, os partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.
“Não poderiam os partidos políticos terem fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente”, destacou o presidente em exercício da Câmara na decisão.
Maranhão argumenta ainda que os deputados não poderiam ter anunciado suas posições antes da sessão da Câmara que decidiu dar continuidade ao processo de afastamento da presidente Dilma. Ele também afirma que a defesa de Dilma deveria ter tido o direito de falar durante a votação do impeachment.
“Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da senhora Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo”, afirma.
Por fim, Maranhão alegou que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, por ser, segundo ele, o que dispõe o regimento interno da Câmara dos Deputados e o que estava previsto no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
“Por essas razões anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados”, disse.
“Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao presidente do Senado, para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados”, concluiu Waldir Maranhão.
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