Greve dos rodoviários é um crime à saúde pública e contra a população do DF

Paralisação tem conotação política e não respeitou nem decisão do TJDFT que considerou o movimento ilegal e em seguida determinu 60% da frotas nas ruas

O Distrito Federal amanheceu com uma triste surpresa. Os rodoviários decidiram fazer uma paralisação de 24 horas com conotação política. Cerca de 700 mil pessoas estão sem ônibus.

A greve foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas foi mantida por uma decisão de um desembargador, cujo decisão de manter 60% dos ônibus rodando também não foi obedecida pelo sindicato do rodoviários.

O sindicato cuja diretoria está em campanha de eleição da diretoria da entidade, paralisou o sistema reivindicando vacinação. O movimento é classificado por especialista do setor ouvidos pelo Portal do Callado como irresponsável e um crime contra a saúde publica, já que as pessoas são empurradas as aglomerações.

Os metroviários que estão ha quase 15 dias parados, produziram um enorme prejuízos aos cofres públicos. Isso só apressa a decisão de privatização dessa empresa deficitária. Com a frota reduzida, 19 dos 24 trens estão em circulação em horários de pico

De acordo com o Sindicato dos Rodoviários do DF (Sinttrater), o serviço será interrompido por 24 horas. E exige vacinação imediata da categoria.

Em nota, a Secretaria de Saúde disse “reconhecer a importância da vacinação dos rodoviários” e que “segue ampliando os grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 dentro das possibilidades”.

Na sexta-feira (30), representantes dos rodoviários foram ao Palácio do Buriti participar de reunião com membros do Executivo, mas não houve acordo.

Também na sexta, a 3ª Vara de Fazenda Pública do DF considerou que a paralisação anunciada era “ilegal e abusiva” e determinou que os rodoviários “se abstenham de promover paralisação total ou parcial dos serviços de transporte”, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Pedro Matos de Arruda.

Entretanto, neste domingo (2), a desembargadora do TJDFT Sandra de Santis cassou a decisão anterior. A magistrada entendeu que “a decisão já proferida pelo juízo trabalhista, em dissídio coletivo, que afinal deve prevalecer, viabiliza o direito de greve dos trabalhadores, sem, contudo, inviabilizar o direito de ir e vir da população do Distrito Federal, por meio do transporte público”.

Com a nova determinação, em caso de greve, os metroviários devem manter contingente mínimo de 60% da frota nos horários considerados de pico – entre 5h e 9h30 e das 17h às 19h30 – e de 40% no restante do dia. A pena para o descumprimento da medida é de R$ 50 mil por dia.

Veículos que fazem transporte pirata estão circulando, tanto em paradas de ônibus, quanto próximo à rodoviária. Passageiros se queixam do preço do transporte por aplicativo, que estava mais caro devido à alta demanda.

Com a paralisação, congestionamentos se formaram em diversos pontos da capital. Na BR-040, entre Valparaíso (GO) e Santa Maria, a velocidade média na via era de 5 km/h, no sentido Plano Piloto, por volta das 7h40. Na BR-060, próximo ao viaduto de Samambaia, também no sentido Brasília, a velocidade média era de 34 km/h.

Em outros pontos, como nas estradas Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e Parque Taguatinga (EPTG), o trânsito também seguia lento até às 7h40.

O Departamento de Trânsito (Detran) liberou as faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Eixo Monumental e Setor Policial Sul para o tráfego de veículos. Na EPTG e EPNB, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também liberou as faixas exclusivas. A faixa do BRT-Sul permanece sem alterações.

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