O governo federal publicou um decreto que institui o concurso público unificado, permitindo a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Por Redação
Brasília, 29 de setembro de 2023 – O governo federal tomou uma medida importante na área de recursos humanos ao publicar no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado. Esse modelo de seleção de servidores públicos, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos efetivos.
Uma das principais características desse novo sistema é a realização simultânea das provas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Isso visa padronizar os procedimentos na aplicação das provas, garantindo uma avaliação justa e equitativa para todos os candidatos, independentemente de sua localização geográfica.
O decreto também enfatiza a importância de priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades do setor público e de zelar pelo princípio da impessoalidade em todas as fases e etapas do concurso.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada por meio da assinatura de um termo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI. Os custos relacionados à realização do certame serão compartilhados entre os órgãos que aderirem à proposta.
Além disso, o decreto prevê a criação de uma Comissão de Governança, responsável por estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, bem como a criação de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A participação nessas instâncias será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
O Concurso Público Nacional Unificado representa um avanço significativo na seleção de servidores públicos federais, tornando o processo mais eficiente, transparente e acessível a todos os brasileiros.
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