Principais modificações no documento que traz metas físicas e financeiras para o quadriênio foram em razão da pandemia
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 6.624, de autoria do Executivo, que faz revisões pontuais no Plano Plurianual referente ao período de 2020 a 2023. O PPA está na Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
A nova lei, aprovada pelos deputados distritais no fim de junho, cria ações orçamentárias para atender a solicitações de ajustes em programas temáticos por parte de unidades do governo. Também compatibiliza os instrumentos de planejamento e de orçamento, segundo a Secretaria de Economia.
Foram criadas ações orçamentárias para o enfrentamento da emergência da pandemia da covid-19 pela Secretaria de Saúde, de modo que essas despesas (R$ 57,54 milhões em 2020) sejam concentradas, conforme recomendação do Ministério da Economia. Também foram criadas ações orçamentárias para o serviço de registro e legalização de empresas da Junta Comercial do DF e para a Bolsa Alimentação Escolar, entre outras.
O PPA é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo e deve ser enviado pelo governo à Câmara Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e votado até o fim do mesmo ano. Estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. O plano traz as metas físicas e as financeiras para o período. No PPA 2020–2023, o investimento estimado é de R$ 12,495 bilhões.
É com base no PPA que o governo constrói as propostas de orçamento a cada ano. As diretrizes, metas e prioridades anuais constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei Orçamentária Anual (LOA), por sua vez, detalha a previsão de recursos que o governo vai arrecadar no ano e fixa as despesas públicas.
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