Por Pedro Peduzzi
“Não vamos mais aceitar que Brasília trate esta crise migratória por procuração, porque ela bate à nossa porta, não à deles”, disse a governadora, por meio de nota. Segundo ela, Roraima está lidando com as consequências de uma tragédia social com a “total omissão do governo federal”.
A determinação do juiz federal Helder Girão Barreto foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina às forças policiais do estado o controle da fronteira com a Venezuela e proíbe o acesso de imigrantes venezuelanos a hospitais estaduais. A AGU informou que vai recorrer da medida.
De acordo com a nota divulgada pela governadora de Roraima, a liminar é um “sinal claro” do “sucesso” da postura de seu governo. “Somos nós que estamos lidando com as consequências de uma tragédia social em nossas fronteiras com a total omissão do governo federal. Estamos desde maio pedindo o fechamento da fronteira no STF [Supremo Tribunal Federal] e o auxílio financeiro para minimizar o impacto em nossos serviços públicos”.
Crítica ao decreto
Segundo a AGU, o decreto assinado pelo governo do estado prejudica direitos dos venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.
O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos Direitos Humanos que informou, em nota, que vai recorrer ao Ministério Público, uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que estabelecem regras que asseguram direitos a estrangeiros sob proteção do Estado.
Decisão judicial
Na decisão que suspende a entrada de venezuelanos no país, o juiz Hélder Barreto diz que “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”. Ele acrescenta que o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que entender, desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
“O ônus dessa política deve ser repartido por todos e não suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”.
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