A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa e o Iphaep devem indenizar a sociedade por não realizarem obras de conservação no histórico Hotel Globo, localizado no Centro da capital
Da Redação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) devem pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em razão da falta de conservação do prédio histórico que abriga o Hotel Globo, localizado no Centro Histórico de João Pessoa. Ainda é possível recorrer da decisão.
Segundo a decisão, o Iphaep já havia identificado a necessidade urgente de obras de conservação no imóvel, mas tanto o Estado da Paraíba, proprietário do prédio, quanto o Município de João Pessoa, que é o cessionário, não tomaram as medidas necessárias para preservar o patrimônio.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso, destacou a negligência dos entes públicos responsáveis pelo cuidado com o imóvel, enfatizando que a preservação do patrimônio cultural é um dever constitucional. “Laudos de vistoria realizados evidenciam a falta de cuidado preventivo na preservação do patrimônio histórico do Estado da Paraíba, que é de interesse de todos os cidadãos, notadamente dos paraibanos, grupo ofendido e destinatário da reparação”, afirmou a desembargadora na decisão.
A decisão judicial de primeira instância já havia determinado a recuperação do imóvel em conformidade com suas características originais, com um prazo máximo de 12 meses para conclusão das obras, sob pena de multa semanal de R$ 200,00. O TJPB analisou o recurso do Ministério Público da Paraíba, que solicitou a condenação dos responsáveis por danos morais coletivos.
O Hotel Globo é um dos marcos históricos de João Pessoa, sendo um símbolo da memória arquitetônica e cultural da cidade. A falta de manutenção e conservação desse patrimônio motivou a ação judicial que resultou na condenação.
Recurso
Os condenados ainda podem recorrer da decisão, mas o acórdão reforça a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural, que é um direito de toda a sociedade e uma obrigação dos entes públicos.
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