Código de Defesa do Consumidor prevê direitos para pessoas em situação de inadimplência
Para o especialista, um dos grandes problemas de quem está endividado é achar que não está. O levantamento aponta que 77% das pessoas em inadimplência tem uma visão distorcida sobre o que é estar endividado. “Se o consumidor não sabe o que é estar em inadimplência, dificilmente saberá como sair dessa situação”, diz Dori. Para ele, se você não reconhece sua situação de dívidas além de suas possibilidades de pagamento é maior a chance de se você já se encontrar no fundo do poço e não ter como sair depois.
Por isso, o especialista listou quais são os principais direitos dos consumidores endividados para que eles saibam como fazer para renegociar os pagamentos com os credores:
- Analise sua situação financeira: muitas pessoas optam por refinanciar as dívidas, mas é necessário verificar se essa é realmente a melhor opção. “Observe todos os juros, taxas e encargos que serão adicionados na negociação. Antes de fechar qualquer acordo, veja se o seu orçamento suporta o pagamento, dessa forma você não entra em uma nova dívida”, orienta o advogado;
- Você tem direito a recusar uma proposta: em diversas situações são oferecidas propostas de renegociação para os clientes. Mas, você só deve fechar um acordo quando as condições atenderem as necessidades. “Quando se trata de uma negociação, o acordo deve ser benéfico para ambos os lados, é um acordo mútuo”, informa o especialista;
- Leia o contrato: quando fechar um acordo deve se atentar muito a tudo o que está escrito. Nele (no contrato), devem estar claras as informações sobre os direitos e deveres das duas partes. Detalhes como multas, juros, entre outros, devem estar explícitos;
- Dívida quitada, nome limpo: após o pagamento da dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção de crédito. “O prazo é de cinco dias úteis. Além disso, vale lembrar que toda vez que o consumidor tiver seu nome cadastrado, o órgão deve fornecer informações como a fonte da inadimplência”, lembra Dori;
- A cobrança da dívida deve ser feita diretamente com o consumidor: a empresa pode sim cobrar a dívida, mas é proibido qualquer tipo de constrangimento ao consumidor.
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