Em novo decreto, governador Ibaneis determina lockdown no DF a partir de domingo

Serão fechadas escolas, shoppings e serviços não essenciais a partir de domingo. Novas regras estão previstas em decreto publicado nesta sexta

O governador Ibaneis Rocha assinou, na noite desta sexta-feira (26), novo decreto com as novas restrições ao comércio e serviços em todo o Distrito Federal, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19. As regras começariam a valer a 0h01 de domingo (28).

Segundo o decreto, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais” devem fechar as portas, exceto serviços essenciais.

Instituições de ensino, shoppings e bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que irão fechar. Já supermercados, postos de combustíveis, farmácias, clínicas e igrejas podem manter as atividades.

A venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois das 20h, em qualquer estabelecimento comercial. Nos locais que podem funcionar, também é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

As medidas valem por tempo indeterminado. Segundo o governo do DF, “as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento”.

O que pode funcionar

  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • Clinicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Lojas de material de construção; e
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral; e
  • Construção civil.

Ainda de acordo com o decreto, “ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências”.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

Ainda ficam suspensos “todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva”.

As pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:

  • Multa por infração sanitária;
  • Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
  • Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
  • Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;

Mais cedo, um decreto publicado pelo GDF previa restrições apenas das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (1º). No entanto, o Executivo local antecipou os planos e ampliou as restrições, em meio ao aumento da ocupação de leitos de UTI.

A medida ocorre no mesmo dia em que a capital conta com a disponibilidade de apenas dois leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), entre as 180 vagas registradas para infectados pela Covid-19..

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