Restrições abrangem contratação de shows artísticos, presença em inaugurações e veiculação de símbolos, entre outras medidas, conforme a Lei nº 9.504/1997
Da Redação
Com exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entra em vigor neste sábado (6) uma série de proibições direcionadas aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições são estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997, que normatiza o processo eleitoral. A partir de agora, os candidatos devem observar as seguintes vedações:
Contratação de shows artísticos:
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em inaugurações:
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de nomes, slogans e símbolos:
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de recursos:
Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública, além de obrigações formais preexistentes para a execução de obras ou serviços em andamento e com cronograma prefixado.
Publicidade institucional e pronunciamento:
Fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou exoneração:
Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários:
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Estas medidas visam garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas e equilibradas. A observância dessas proibições é essencial para manter a integridade das eleições municipais de 2024.
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