Portaria conjunta impede bloqueios que dificultem a circulação de eleitores e prevê comunicação prévia aos TREs sobre operações
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estabeleceram nesta quinta-feira (19) as diretrizes para as operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais, nos dias 6 e 27 de outubro, que correspondem ao primeiro e segundo turnos, respectivamente.
A portaria, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, proíbe a realização de operações cujo único objetivo seja o bloqueio de trânsito de veículos para verificação da situação veicular. A medida visa garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação.
Segundo as regras, a PRF poderá realizar abordagens de motoristas somente em casos de flagrante desrespeito às leis de trânsito e quando houver risco à segurança de outros motoristas. Além disso, a corporação terá que comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre a realização de operações fora dessas condições, informando a justificativa e a localização das blitzes, além de prever rotas alternativas para garantir a locomoção dos eleitores que não estejam em situação irregular.
Seja o primeiro a comentar on "Eleições 2024: TSE e Ministério da Justiça definem regras para atuação da PRF nas eleições municipais"