TSE regulamenta o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais de 2024, estabelecendo normas para o conteúdo gerado por IA, como a obrigatoriedade de alertas e a proibição de deep fakes
Da Redação
A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente influenciado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As campanhas eleitorais, que se estenderão até 30 de setembro, serão regulamentadas por regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de IA.
Diante da ausência de legislação específica sobre IA no Brasil, o TSE antecipou-se e aprovou resoluções que regulam a utilização de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de que qualquer conteúdo produzido por IA seja acompanhado por um alerta, seja em áudio, imagem estática, material audiovisual ou impresso.
No rádio, por exemplo, é necessário avisar previamente o ouvinte sobre sons criados por IA. Imagens devem conter uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir tanto o aviso prévio quanto a marca d’água. Em impressos, o alerta deve aparecer em cada página que contenha conteúdo gerado por IA.
O TSE também reforçou a proibição do uso de deep fakes, proibindo a manipulação digital de imagem ou voz para prejudicar ou favorecer candidaturas. O descumprimento dessa regra pode resultar em severas consequências, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de investigações por crime eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral poderá remover de ofício, sem provocação, materiais que disseminem desinformação, com prazos de remoção que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que devem cumprir as determinações com acesso identificado aos sistemas.
As novas normas também se aplicam às regras gerais de propaganda eleitoral, que incluem a obrigatoriedade de divulgar a legenda partidária, a proibição de anonimato, e a vedação de conteúdos que incitem preconceitos, discriminação, calúnia ou difamação. As caminhadas, passeatas e carreatas permanecem permitidas, desde que ocorram entre 8h e 22h e sejam comunicadas às autoridades de segurança com antecedência mínima de 24 horas.
Os cidadãos podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal e do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que abrange casos de desinformação, incitação à violência, e uso irregular de IA.
Para mais detalhes, as regras completas sobre propaganda eleitoral estão disponíveis no portal do TSE.
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