Eleições 2024: partidos e federações iniciam convenções para disputas municipais de outubro

Convenções definem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador; prazo final é 5 de agosto, conforme Lei das Eleições

Da Redação

A partir deste sábado (20), partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. Esse processo deve ser concluído até 5 de agosto, conforme estipulado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Os partidos deverão selecionar seus candidatos até a data final das convenções, garantindo que não haja candidaturas avulsas. Para ser candidato, é necessário estar filiado a um partido e ser escolhido pela legenda.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.

Convenções Partidárias

As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral permite que os partidos organizem as convenções de maneira presencial ou híbrida (presencial e virtual). Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa, e também definem os números que os candidatos utilizarão na urna eletrônica.

Para concorrer, o candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, filiado a um partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

Registro de Candidaturas

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral, que pode solicitar correções em até três dias. Decisões desfavoráveis podem ser recorridas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por irregularidades. Os partidos devem também cumprir a cota de gênero, com mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir dessa data, candidatos podem realizar carreatas, comícios e panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 30 de agosto a 3 de outubro.

Fundo Eleitoral

Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL receberá a maior fatia, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões, União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é distribuído aos partidos em anos eleitorais, criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas em 2015. Além do Fundo Eleitoral, os partidos recebem o Fundo Partidário anualmente para a manutenção de suas atividades administrativas.

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